TST - Responsabilidade subsidiária. Abrangência. Contribuições sociais.
«A jurisprudência desta Corte entende que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, relacionadas ao pacto laboral, conforme dispõe o item VI da Súmula 331/TST, in verbis: «VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral». No caso, considerando que a AMBEV foi a beneficiária dos serviços de motorista prestados pelo reclamante, responde subsidiariamente pelo inadimplemento não só das verbas trabalhistas devidas ao reclamante pela empresa intermediadora, mas também pelos encargos sociais decorrentes da prestação dos serviços. O Regional, ao concluir pela abrangência da responsabilidade subsidiária sobre as contribuições sociais decorrentes do contrato de trabalho do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 331, item VI, do TST.
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