TST - Abandono de emprego.
«Com efeito, o Regional explicitou que «cabia ao autor o ônus de provar que estava liberado para trabalhar e que retornou à ré, pois, no caso dos autos, não há como exigir que a parte demandada faça prova negativa do fato narrado». Consignou, ainda, que restou evidenciada «diante dos elementos probatórios, não é possível concluir que o autor, após os 15 dias de afastamento, teve alta e retornou apto ao supermercado para trabalhar». Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.»
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