TST - Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática denegatória de seguimento. Complementação de aposentadoria. Decisão regional que declara a competência da justiça do trabalho e determina o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para prolação de sentença de mérito. Decisão interlocutória recorrível de imediato. Súmula 214, «a», do TST.
«1. O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de sentença de mérito. 2. Hipótese em que a decisão de natureza interlocutória comporta recurso de imediato (Súmula 214 «a» do TST), por contrariar o entendimento consagrado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 20.2.2013, ao julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, no sentido de que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada nos quais ainda não houvesse sido proferida sentença de mérito até a data daquele julgamento. 3. Superado o fundamento da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo, passando-se, de imediato, à análise do agravo de instrumento.
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