TST - Intervalo intrajornada. Violação do CLT, art. 71, § 1º. Não configuração.
«O direito do empregado ao intervalo intrajornada, de no mínimo uma hora, nasce no momento em que sua jornada de trabalho diária ultrapassa seis horas, o que exclui o requisito da habitualidade. É o que dispõe o CLT, art. 71, caput. Assim, partindo-se da premissa fática inconteste (Súmula 126) de que a jornada de trabalho do reclamante ultrapassava seis horas diárias, sem que lhe fosse concedida uma hora de intervalo, conclui-se que o egrégio Tribunal Regional, ao manter a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada não observado, decidiu em conformidade com a Súmula 437, I, o que obstaculiza o conhecimento do recurso de revista nos termos da Súmula 333.
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