TST - Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Art. 10, II, «b», do ADCT. Desconhecimento do estado gravídico. Súmula 244/TST, i
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra tese no sentido de que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não o exime da responsabilidade pela indenização resultante da estabilidade assegurada à empegada gestante dispensada sem justo motivo. Diretriz perfilhada na Súmula 244, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
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