TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Inversão do ônus da sucumbência. Custas processuais não recolhidas. Deserção.
«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a reclamação trabalhista, fixando o valor das custas processuais em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, o qual foi dispensado de seu recolhimento. Contudo, o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário do reclamante, deu-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de serviço para efeito no cálculo do adicional de periculosidade. A consequência lógica do provimento do recurso obreiro é a inversão dos ônus da sucumbência, razão pela qual deveria a reclamada ter recolhido o valor fixado a título de custas processuais, mesmo diante da omissão do Regional, conforme o disposto na Súmula n° 25 do TST, in verbis: «A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida». Portanto, revela-se correta a decisão regional, em que se reputou deserto o recurso de revista interposto pela reclamada, que não comprovou o devido recolhimento das custas processuais.
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