TST - Recurso de revista da autora. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário.
«No caso, a função de caixa bancário, exercida pela autora, não demandava serviço permanente de digitação, tendo o e. TRT ressaltado que: -(...) Restou incontroverso nos autos que o empregado exercia a função de caixa, sendo a digitação apenas um instrumento de registro. Importa ressaltar que, na era da informática, poucas são as tarefas que prescindem da utilização do computador. Inaplicável, in casu, a concessão de intervalos do digitador.- Precedentes. Incidência do artigo 896, § 4°, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)