TST - Incorporação. Cargo comissionado pelo desempenho de função de confiança. Exercício por menos de 10 (dez) anos.
«A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante ocupou cargo comissionado durante 9 anos e 3 meses, o que afasta a pretensão de incorporação, nos termos da Súmula 372, item I, do TST. Para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que a função foi ocupada por mais de 10 anos, conforme alega o reclamante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento, contudo, inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.
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