TST - Agravo de instrumento. Acórdão regional em que se determina o retorno dos autos à Vara do trabalho de origem. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST.
«Não se pode recorrer de imediato contra decisão interlocutória, salvo nas hipóteses mencionadas na Súmula 214/TST. Versam os presentes autos sobre decisão proferida pelo Tribunal Regional, nos seguintes termos: dou provimento ao recurso ordinário «para afastar a prescrição bienal, determinando o retomo dos autos ao Juízo de origem para apreciação dos aspectos remanescentes do litígio.- Nesse caso, somente após a decisão definitiva, o tema poderá ser objeto de recurso.
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