TST - Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Competência da justiça do trabalho. Mudança do regime jurídico do município. Lei municipal. Publicação. Afixação do texto na sede da prefeitura ou na câmara municipal. Inexistência de órgão oficial de imprensa municipal.
«1. A publicação da lei, para produzir efeitos jurídicos, deve-se dar no respectivo órgão oficial (Diário Oficial, no caso da União, Diário Oficial do Estado, para os Estados-membros, e Diário Oficial do Município, para os Municípios). 2. Na hipótese de o Município não possuir órgão próprio de comunicação e divulgação, é válida a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado ou na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. 3. Recurso de embargos a que se nega provimento.»
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