TST - Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fundação petrobras de seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência material da justiça do trabalho.
«O Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas em que se discute complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que hajam sido sentenciadas, até a data de 20/02/2013. No presente processo, foi proferida sentença em data anterior a 20/02/2013 (sentença publicada em 11/08/2009, fl. 2.425). Assim, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.»
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