TST - Recurso de revista. Cerceamento de defesa. Nulidade processual. Chamamento ao processo indeferido
«Trata-se de reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, porquanto evidenciada a intermediação ilícita de cooperativa. A Reclamada foi regularmente notificada e representada em audiência, apresentou contestação e produziu provas de suas alegações. Dessa forma, não há falar em cerceamento do direito de defesa, até porque, no caso, não se trata de litisconsórcio necessário entre a tomadora de serviços (com quem a Reclamante quer ver reconhecido o vínculo de emprego) e a cooperativa (intermediadora ilegal). Precedentes.»
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