TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de prova.
«O indeferimento da segunda perícia não violou os arts. 5º, LV, da Constituição Federal e 437 do CPC/1973 porque o Tribunal Regional concluiu que «que os elementos de prova foram analisados e a conclusão foi no sentido de que a perícia foi realizada de forma correta, não se verificando qualquer indício de nulidade, o que afasta o alegado cerceamento do direito de defesa» (fl. 1181). Incidência da Súmula 126/TST.
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