TST - Auxílio cesta-alimentação. Natureza jurídica.
«1. A Corte Regional consignou que a norma coletiva que instituiu o auxílio cesta-alimentação determinou sua natureza indenizatória e seu alcance apenas aos empregados da ativa. 2. Não obstante, entendeu que se tratava de aumento do valor do auxílio alimentação de forma disfarçada, pelo que determinou o reconhecimento de sua natureza salarial, o pagamento de reflexos e sua integração à complementação de aposentadoria. 3. A decisão regional merece reforma, por encontrar-se em dissonância com a jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior, consoante o teor da Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 («Havendo previsão em cláusula de norma coletiva de trabalho de pagamento mensal de auxílio cesta-alimentação somente a empregados em atividade, dando-lhe caráter indenizatório, é indevida a extensão desse benefício aos aposentados e pensionistas. Exegese do CF/88, art. 7º, XXVI») e de precedentes.
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