TST - Recurso de revista. Processo eletrônico. Horas in itinere. Redução via negociação coletiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
«Nos termos da jurisprudência do TST, a possibilidade de prefixação das horas in itinere por meio de norma coletiva, deve ser razoável, de maneira a não ocasionar maior prejuízo ao empregado, devendo-se adotar o critério de que o limite de horas in itinere a serem pagas não poderá ser inferior a metade do tempo efetivamente gasto no percurso, sob pena de se configurar renúncia a direito, não admitida no Direito do Trabalho. No caso dos autos, o Reclamante laborava em fazendas cujo trajeto ultrapassava pouco mais de uma hora, ou seja, no percurso diário, ele levava duas horas e alguns minutos para a ida e volta do local de trabalho. E em outras fazendas, o trajeto levava poucos minutos, que não totalizava uma hora no percurso de ida e volta. Considerando que, nas duas ocasiões, ele tinha direito, nos termos da norma coletiva, ao pagamento de uma hora in itinere, tal critério demonstra o respeito aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da proteção ao trabalho. Recurso de Revista não conhecido.»
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