TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Vigilante.
«A diretriz do item I da Súmula/TST 437 é aplicável também aos vigilantes e demais trabalhadores que laborem submetidos a escalas de revezamento, bastando, para tanto, que a jornada ultrapasse seis horas diárias. Nesses termos, ainda que o empregado possa se alimentar em seu posto de trabalho, devido à especificidade de tal atividade, é imprescindível que o obreiro possa gozar de seu período de descanso, em nome da preservação da saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
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