TST - Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e do FGTS.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item VI da Súmula 331, segundo o qual "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral".
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)