TST - FGTS. Prescrição trintenária. Contratação anterior à CF/88 pelo regime celetista. Conversão automática de regime. Impossibilidade.
«Não se aplica à hipótese vertente o teor da Súmula 382 desta Corte, porquanto o reclamante, admitido antes da Constituição Federal de 1988, sem concurso público, mesmo com a entrada em vigor da Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único no âmbito do Município, ora recorrente, continuou sendo regido pelo regime celetista, uma vez que o entendimento consolidado nesta Corte é de que não há conversão automática do regime jurídico celetista para o estatutário. No caso, tendo a ação sido ajuizada dentro do prazo prescricional de dois anos, contados da aposentadoria do reclamante, conforme afirmou o Regional, não há falar em prescrição bienal, como pretende o Município recorrente, devendo ser aplicada a prescrição trintenária ao caso dos autos, nos moldes em que dispõe a Súmula 362 desta Corte, in verbis: «É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho».
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