TST - Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Valor acordado a título de pagamento de indenização. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 31% a cargo da tomadora dos serviços nos termos da avença judicial.
«1. Consoante dispõe a Orientação Jurisprudencial 398 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: «Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24.07.1991.-
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