TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do laudo pericial. Perito. Suspeição. Documento novo. Preclusão. Decisão denegatória. Manutenção.
«Na hipótese, o Reclamante alega que não foi analisado documento novo, juntado aos autos, que comprovaria a suspeição do perito. Contudo, não há qualquer referência no acórdão regional acerca desse alegado documento novo, não havendo, no recurso de revista, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A fundamentação recursal prende-se à alegação de que seria nulo o laudo pericial, tendo o Regional, contudo, se pronunciado no sentido de que o laudo é idôneo e foi valorado positivamente, estando preclusa a arguição de suspeição do perito. Assim, para analisar as assertivas recursais seria necessário o revolvimento de conteúdo fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso de revista (Súmulas 126 e 297/TST). Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que ora subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»
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