TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Deserção. Recolhimento de custas em guia imprópria. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010
«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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