TST - Recurso de revista. Diferenças salariais. Promoções.
«Ao contrário do que alega a recorrente, o egrégio Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante «comprovou o fato constitutivo de seu direito quanto à promoção, nos termos do CLT, art. 818, a justificar a condenação de diferenças salariais na ordem de 15% ao mês, a partir de agosto/2007-.
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