TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional.
«A configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a falta de explicitação dos motivos do ato que indefere a pretensão da parte litigante, e a leitura dos arestos proferidos pelo Tribunal Regional autoriza a conclusão de que referido título encontra-se devidamente fundamentado, ainda que em tese contrária à sustentada pelo recorrente. No caso, a parte alega que houve «error in judicando» na análise do pedido de indenização por dano moral e que o Tribunal Regional «deixou de apontar o fundamento jurígeno correlato que dê ensejo a manutenção de tão fantástica condenação», desconsiderando a fundamentação do despacho que deveria atacar, notadamente no que diz respeito à alegação de que a Corte Regional enfrentou todas as matérias postas em debate. Todavia, a Corte Regional registrou os parâmetros para arbitramento do valor da condenação ao consignar: «Os critérios de arbitramento do quantum da indenização encontram substrato legal e doutrinário, devendo-se sopesar a intensidade/gravidade do dano sofrido (art. 944. do CC), o grau de culpa do causador do dano (parágrafo único do art. 944 do CC e art. 945 do CC), a condição econômico-financeira do ofensor e do ofendido, bem como o caráter pedagógico da indenização fixada, com o fito de compelir o empregador a não repetir a atitude praticada». Não há falar, portanto, em ausência de fundamentação, permanecendo incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 458 do CPC/1973.»
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