TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«O Tribunal Regional condenou subsidiariamente a Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC a pagar os créditos do Reclamante, por ter sido a beneficiária direta dos seus serviços. No julgamento da ADC 16/DF, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º é constitucional e que isso não impede a responsabilização subsidiária de ente público, desde que caracterizada a culpa in vigilando. No caso, a responsabilidade subsidiária da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC foi reconhecida em virtude do não adimplemento das obrigações trabalhistas pela empregadora direta do Reclamante, sem que tivesse sido atribuída e demonstrada a negligência da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC no tocante ao cumprimento dessas obrigações pela prestadora de serviços. Demonstrada possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»
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