TST - Horas extras. Acordo de compensação. Banco de horas. Invalidade. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade do acordo de compensação, ao registro de que «a habitualidade das horas extras desvirtua o sistema de compensação de jornada». Consignou, ainda, que «não havia anotação precisa das horas extras trabalhadas e aquelas compensadas, constando no cartão de ponto apenas o registro diário das horas negativas e positivas lançadas no banco de horas, sem o registro mensal do saldo de horas a favor do empregado» e que «o controle era unilateral do empregador, não tendo o autor ciência dos registros ali inseridos, não podendo saber com certeza qual o saldo de horas que teria para gozo oportuno com folgas». 2. Consoante o entendimento cristalizado no item V da Súmula 85/TST, «as disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade 'banco de horas', que somente pode ser instituído por negociação coletiva». Inviolados os arts. 7º, XXVI, e 8º, III e VI, da CF.
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