TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Supressão prevista em acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade.
«Esta Corte trabalhista vem adotando entendimento de que é possível a alteração das regras contratuais, por meio de negociação coletiva, até mesmo para restringir o pagamento das horas in itinere. Contudo, considera inválida cláusula normativa que suprime integralmente o direito do empregado, previsto no CLT, art. 58, § 2º, em face do caráter cogente da norma. É entendimento pacífico da SBDI-1 que, após a edição da Lei 10.243/2001, que acrescentou o § 2º ao CLT, art. 58, é ilícita a supressão total de horas in itinere mediante norma coletiva. Precedentes. Ademais, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 90, I, desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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