TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Professor. Descanso semanal remunerado. Remuneração por hora-aula.
«A premissa fática sobre a qual está fundamentado o recurso de revista - a saber, de que a Autora seria professora mensalista - são contrários ao v. acórdão do e. Tribunal do Trabalho da 15ª Região, segundo o qual ela era horista, nesse contexto, incidem como óbices à admissão da revista a Súmula 351, que prevê que «o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia», e a Súmula 126, ambas desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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