TST - Seguridade social. Complementação dos proventos da aposentadoria. Fonte de custeio. Responsabilidade solidária.
«1. Não viabiliza o seguimento do recurso a alegação de afronta ao CF/88, art. 195, § 5º, visto que o referido dispositivo não trata especificamente da matéria controvertida nos autos, cuidando apenas da seguridade social oficial - e não dos planos privados de complementação de aposentadoria instituídos pelo próprio empregador. 2. A alegação de afronta ao artigo 202, cabeça, da Lei Magna, sob o argumento de que não há fonte de custeio para possibilitar o pagamento da complementação de aposentadoria, não tem o condão de autorizar o processamento do recurso de revista, porquanto, no caso dos autos, consigna o Tribunal Regional que o juízo de primeiro grau determinou o desconto da cota-parte cabível ao reclamante, bem assim o recolhimento, por parte do patrocinador, das respectivas contribuições. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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