TST - Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Testemunha. Suspeição. Acolhimento de contradita. Litígio. Mesmo empregador. Súmula 357/TST
«1. De conformidade com a Súmula 357/TST, o simples fato de a testemunha litigar em face do mesmo empregador não configura suspeição.
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