TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo. Contrato de trabalho. Horas extras. Salário produção.
«Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, procedimento em que o recurso de revista é admitido tão somente por violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal e contrariedade a súmula deste Tribunal. Inteligência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST. Acontece que a lide está centrada na aplicação e interpretação de dispositivos infraconstitucionais (artigos 8º, 9º, 443, § 2º, «a», e 452 da Consolidação das Leis do Trabalho) em que se determinou que o pagamento do trabalho por produção, do colhedor de laranja, em sobrejornada seja feito com a hora mais o adicional e reflexos, com aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 235 da SBDI-1 do TST. Conclusivo, pois, que o exame da matéria fica vedado a esta Corte, ante o óbice de que eventual ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LV, se daria de forma meramente reflexa, segundo a jurisprudência pacífica do STF, visto que, primeiro, seria necessário demonstrar-se violação da legislação ordinária. Agravo de instrumento não provido.»
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