TST - Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas prevista em norma coletiva. Direito ao intervalo mínimo de uma hora.
«Nos termos do item IV da Súmula 437/TST, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4º.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)