TST - Acordo judicial. Não reconhecimento de vínculo de emprego. Incidência de contribuição previdenciária.
«-É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, 'a', da CF/1988- (Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1 do TST).
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