TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Ajudante de fabricação. Tenossinovite. Laudo pericial elaborado na ação acidentária e laudo pericial elaborado no juízo trabalhista em sentidos opostos. Prevalência.
«1. O Tribunal regional manteve o indeferimento do pedido de estabilidade acidentária, pautando-se na conclusão do laudo pericial elaborado no juízo trabalhista no sentido de que «o reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho, sendo portador de doença primária comum degenerativa e involutiva, sem nexo causal com as atividades por ele desempenhadas.-, em detrimento do laudo pericial realizado na Justiça Comum na ação acidentária ajuizada em face do INSS, o qual reconheceu o «nexo causal com o trabalho, (...) incapacidade laborativa parcial, mas permanente para a função». 2. Demonstrada divergência jurisprudencial específica, nos moldes do CLT, art. 896, «a» a ensejar o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
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