TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço, sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação.
«1. No caso dos autos, o e. TRT afastou a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) deferida na origem, pelos danos morais que a reclamante teria sofrido com a divulgação de seu nome em jornal de grande circulação, por três dias consecutivos, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de enquadrar a situação como abandono de emprego, considerada a ausência ao trabalho por mais de 30 dias. 2. A demonstração de divergência jurisprudencial sugere o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003.
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