TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Legitimidade para a causa. Horas extras. Multa de 40% do FGTS. Expurgos inflacionários.
«I. Foi denegado seguimento ao recurso de revista, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento em relação às matérias referentes à incompetência da Justiça do Trabalho para julgar expurgos inflacionários, à ilegitimididade passiva da Agravante e à prescrição (Súmula 297/TST); b) ausência de indicação de dispositivo constitucional ou legal tido por violado no que se refere às horas extras (inobservância do CLT, art. 896); c) em relação às verbas rescisórias, acórdão regional fundamentado no exame das provas produzidas nos autos e de acordo com a Orientação Jurisprudencial 341/TST-SDI-I (incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST). II. Fundamentos do despacho de admissibilidade não impugnados pela Agravante, uma vez que se limita a citar os preceitos legais mencionados no recurso de revista. III. Nos termos da Súmula 422/TST, «não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta». IV. Agravo de instrumento de que não se conhece.»
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