TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Equiparação salarial. Limitação temporal. Irredutibilidade salarial e coisa julgada.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que na decisão que transitou em julgado ficou determinado que as diferenças salariais seriam devidas apenas no período compreendido entre novembro de 2000 e dezembro de 2001. A Corte Regional esclareceu que o fundamento dessa decisão residiu na ausência de um dos requisitos cumulativos do CLT, art. 461 - labor realizado na mesma localidade - , uma vez que o paradigma apontado foi transferido para outro país em janeiro de 2002. Nesse contexto, o Tribunal a quo, ao considerar acertada a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação à sentença de liquidação, ressaltando que os cálculos apresentados pelo exequente extrapolavam os limites delineados pela coisa julgada, imprimiu efetividade ao CF/88, art. 5º, XXXVI. E, considerando esse quadro, em que o Tribunal Regional julgou em sintonia com o livre convencimento motivado (CPC, art. 131), não há falar em violação à literalidade do CF/88, art. 7º, VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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