TST - Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-alimentação. Supressão.
«A indicação de ofensa à Lei 6.321/1976 esbarra no óbice contido na Súmula 221/TST e a de contrariedade às Súmulas 51, 241 e 288 do TST, no disposto na Súmula 297 desta Corte ante a falta do necessário prequestionamento. Os arestos colacionados são inespecíficos, porquanto tratam apenas da natureza jurídica do auxílio-alimentação, nada registrando sobre a suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez, como no caso vertente. Incidência da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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