TST - Agravo de instrumento em recurso de revista da primeira reclamada. Petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras. Coisa julgada. Prescrição.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 327 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5°, inciso XXXVI, e 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, tampouco contrariedade às Súmulas nos 326 e 327 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
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