TST - Agravo de instrumento. Recurso ordinário. Ação anulatória. Sindicato. Benefício da justiça gratuita. Custas processuais.
«Nos termos da jurisprudência desta Seção Especializada, a excepcional extensão às pessoas jurídicas dos benefícios da justiça gratuita depende de comprovação pelo interessado, mediante dados objetivos, da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, situação não demonstrada na hipótese vertente. Daí resulta a deserção do recurso ordinário cujo processamento se busca, visto que o sindicato recorrente, apesar de não ser beneficiário da justiça gratuita na forma da lei, não efetuou o recolhimento do valor correspondente às custas processuais a que foi condenado no acórdão regional recorrido, descumprindo o disposto no CLT, art. 789, §1º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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