TST - Seguridade social. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria/PEnsão.
«Da análise do acórdão recorrido, percebe-se que a Reclamante percebia complementação de aposentadoria/pensão, tendo postulado na presente reclamação trabalhista apenas o pagamento de diferenças decorrentes da aplicação dos mesmos índices utilizados pelo INSS para reajuste de seus benefícios, conforme previsão em norma regulamentar. Constata-se, portanto, que se trata de diferenças de complementação de aposentadoria/pensão que vem sendo paga, atraindo a incidência da prescrição parcial, nos termos da Súmula 327/TST, não havendo se falar em aplicação da Súmula 326/TST.»
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