TST - Horas extras. Banco de horas. Julgamento extra petita (violação aos arts. 59, § 2º, da CLT, 7º, XIII, da CF/88 128, 460, do CPC/1973).
«Não restou configurado o alegado julgamento extra petita, pois, considerando o quanto narrado pelo autor na inicial, o Tribunal Regional apenas adequou juridicamente os fatos ao pedido, com relação às horas extras excedentes à oitava diária e o banco de horas, fundamento alegado somente em defesa. É que, narrados os fatos pelas partes, compete ao juiz aplicar a lei ao caso concreto, dando-lhes o devido enquadramento jurídico. Trata-se do brocardo naha mihi factum dabo tibi ius. Recurso de revista não conhecido.»
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