TST - Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova.
«Extrai-se, da decisão recorrida, que o reconhecimento do direito à equiparação salarial teve por fundamento a prova testemunhal existente nos autos, que confirmou que o reclamante e a paradigma exerciam as mesmas funções, apesar de essas não terem a mesma denominação. Nos termos em que proferida a decisão regional, o reexame da matéria demandaria a reapreciação dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST. Assim, não se vislumbra violação dos CLT, art. 461 e CLT, art. 818 e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco contrariedade ao item III da Súmula 06/TST.
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