TST - Agravo de instrumento em recurso de revista. Juízo de admissibilidade a quo. Extensão. Pressupostos intrínsecos.
«1. É atribuição do Presidente do Tribunal recorrido exercer o juízo de admissibilidade primeiro do recurso de revista, cujo exame se estende aos seus requisitos intrínsecos, a teor do CLT, art. 896, § 1º. 2. Atente-se que na hipótese de juízo de admissibilidade negativo é legalmente facultada à parte a interposição de agravo de instrumento, a fim de reverter o trancamento do recurso. 3. Daí o equívoco da denúncia de ter sido invadida área de competência desta Corte Superior, a qual, sabidamente, não está vinculada ou limitada por ele, consoante diretriz traçada na OJ-SDI1 282 do TST.»
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