TST - Recurso de revista. Mobitel. Enquadramento sindical. Configuração. Empresa de teleatendimento. Desempenho de funções relativas à atividade preponderante da empresa.
«1.1. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST. 2.1. O Regional, transcrevendo a norma coletiva do SINTRATEL, evidenciou que ele representa os funcionários ligados, direta ou indiretamente, ao ramo do teleatendimento, além de revelar que esta é a atividade preponderante da MOBITEL. 2.2. Por outra face, a constatação de que a reclamante era operadora de «telemarketing», não integrando categoria diferenciada, autoriza o seu enquadramento sindical como representada por aquele sindicato. 2.3. Nesse contexto, não merece reparos a decisão regional, neste aspecto, porquanto não violados os preceitos evocados e, tampouco, contrariado o verbete sumular indicado. Recurso de revista não conhecido.»
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