TST - Dano moral e material. Valor da condenação. Princípio da proporcionalidade.
«O dano moral deve ser arbitrado em função do padrão econômico e social da vítima e, em se tratando de empregado, sobretudo em função do reflexo na relação empregatícia, em face de futuros tomadores de seus serviços, ante a gravidade da lesão aos seus mais elevados sentimentos e valores morais, espirituais e profissionais. Logo, correta a observância do princípio da proporcionalidade pelo e. Regional ao arbitrar o valor da condenação, o que se mostra suficiente tanto à reparação do dano quanto ao sentido pedagógico e punitivo para o ofensor, motivo pelo qual não há que se falar em ofensa literal aos dispositivos apontados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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