TST - Agravo de instrumento. Recurso de revista. Pensão vitalícia e danos morais.
«A Corte Regional, soberana na análise da prova, concluiu pela existência de concausa entre a patologia de que o reclamante foi acometido e as condições do ambiente em que desenvolvia suas funções. Registrou que «o conjunto probatório é favorável à tese do autor, pois dele se extrai a existência de concausa entre as doenças e as funções desempenhadas em favor da ré. À fl. 504 concluiu o perito-médico ortopedista que 'o processo patológico pode ter sofrido um agravamento no período contratual com a reclamada, porém não se pode comprovar e/ou concluir que a patologia que acometeu o reclamante teve como causa e origem única na sua atividade laboral'»; e que «a perícia médica do INSS reconheceu o liame causal entre as patologias apresentadas pelo autor (sinovite e tenossinovite) e o trabalho desenvolvido na ré, tanto que foi concedido benefício a este título». Nesse contexto, entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 desta Corte.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)