TST - Enquadramento sindical. Categoria profissional diferenciada. Vigilante. Adicional de risco de vida estipulado em norma coletiva.
«I. Ao disciplinar o exercício da profissão de vigilante, o Lei 7.102/1983, art. 16 determina os requisitos que devem ser preenchidos pelo trabalhador para ser enquadrado nessa categoria profissional. A jurisprudência desta Corte Superior tem se consolidado no sentido de que o não preenchimento de algum dos requisitos previstos no dispositivo de lei em referência (como a aprovação em curso de formação) obsta o reconhecimento do enquadramento sindical como vigilante. Precedente. II. Dessa forma, constando da decisão recorrida que o Reclamante não foi aprovado em curso de formação de vigilantes a que se refere o Lei 7.102/1983, art. 16, IV, a decisão de origem em que se reconheceu que o Autor pertence à categoria profissional diferenciada para, assim, condenar a Reclamada ao pagamento de adicional de risco de vida estipulado nas normas coletivas daquela categoria viola o referido dispositivo de lei, razão pela qual o provimento ao recurso de revista é medida que se impõe. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do Lei 7.102/1983, art. 16, IV, e a que se dá provimento.»
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