TST - Seguro-desemprego. Pagamento de indenização substitutiva. Incidência da Súmula 389, item II, desta corte uniformizadora.
«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos "se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho". Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 389, item II, desta Corte superior, no sentido de que «o não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização», resultam incabíveis os presentes embargos. Recurso de embargos não conhecido.»
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