TST - Recurso de revista. Administração pública indireta. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade.
«O acórdão regional não deixa dúvida de que a reclamada era dona da obra. Neste contexto, inviável a condenação da reclamada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, a teor do disposto na Orientação Jurisprudencial 191 da SDBI-I desta Corte, que dispõe que «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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