TST - Agravo. Decisão monocrática proferida pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Admissibilidade. Cobrança fiscal de multa. Redirecionamento da execução contra os sócios. Aplicabilidade do CTN, art. 135. Inviabilidade.
«Inobstante a parte tenha logrado êxito em demonstrar a ausência do óbice imposto ao agravo de instrumento na decisão monocrática vergastada, verifica-se, no exercício da prerrogativa conferida pela Orientação Jurisprudencial 282 da SDI-1 desta Corte, que a pretensão recursal, de ver a responsabilidade por multa administrativa ser direcionada aos sócios da pessoa jurídica, com fundamento no CTN, art. 135, é inviável, nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido da inaplicabilidade do citado preceito de lei à execução fiscal de multa administrativa, cuja natureza é inequivocamente não tributária. Pertinência da Súmula 333/TST.
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